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Normas e Critérios

Publicado em 24 de agosto de 2026 · SismoPro Sismografia

Barragens de mineração: o que a ANM e a PNSB exigem de monitoramento de vibração

Resoluções ANM 95/2022 e 122/2022, NRM-16 e PNSB: automação obrigatória, CMG, limites de 15 mm/s e 134 dB — e quando o critério cai para 3 ou 5 mm/s.

Barragens de mineração no Brasil não se enquadram no mesmo regime das hidrelétricas. O arcabouço é liderado pela ANM (Agência Nacional de Mineração), reformulado pela Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB — Lei nº 12.334/2010, com reforços posteriores) e operacionalizado sobretudo pelas Resoluções ANM nº 95/2022 (regras gerais de segurança), nº 122/2022 (infrações e sanções) e pela NRM-16 (Normas Reguladoras de Mineração — explosivos).

Este artigo organiza os requisitos que mais impactam o monitoramento de vibração e sobrepressão e mostra como o sismógrafo Marahvib alimenta o portal VibraScope para atender automação, rastreabilidade e limiares de campo. Não substitui o texto oficial da ANM, o PAEBM, o PSB nem o responsável técnico da estrutura.

Valores de PPV e dB citados abaixo são os patamares usualmente associados à NRM-16 e à prática de desmonte próximo a estruturas civis. Sempre confira a edição vigente da resolução, o enquadramento de CRI/DPA da barragem e os limites do estudo de estabilidade do empreendimento — estes últimos frequentemente são mais restritivos do que o teto regulamentar.

O mapa regulatório em três camadas

InstrumentoPapelO que muda no monitoramento
Lei 12.334/2010 (PNSB)Política nacional de segurança de barragensObriga classificação, plano de segurança, inspeções e cultura de risco — não é “opcional de boa prática”.
Resolução ANM 95/2022Regras gerais de segurança para barragens de mineraçãoMonitoramento automatizado e contínuo quando CRI ou DPA são elevados; dados digitais alimentando o Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG).
Resolução ANM 122/2022Infrações, limites e sançõesDescumprimento de monitoramento e de limites de detonação vira autuação — não só “não conformidade interna”.
NRM-16 (explosivos)Regras de lavra com explosivosItem 16.4.14: monitoramento das frentes de detonação próximas à barragem — PPV e sobrepressão sonora com tetos explícitos.

A diferença prática em relação a UHEs: em mineração, o empreendedor com estrutura em Categoria de Risco (CRI) ou Dano Potencial Associado (DPA) elevados está legalmente obrigado a sistema automatizado e em tempo real, não a campanhas pontuais “quando houver reclamação”.

1. Automação obrigatória e monitoramento contínuo

A Resolução ANM nº 95/2022 exige, para os enquadramentos de maior criticidade, que o monitoramento não dependa só de inspeção visual nem de planilha tardia. O empreendedor deve manter um Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG) alimentado de forma contínua por dados digitais — piezometria, deslocamento, nível de água e, quando a operação gera detonação ou obras pesadas no entorno, vibração e sobrepressão.

Na prática, isso significa: sensor em campo → transmissão sem depender de alguém “baixar o aparelho no fim do turno” → série temporal no mesmo ambiente em que a equipe geotécnica já olha os demais instrumentos → alerta quando o limiar interno é cruzado, antes do teto que gera infração.

Centralizar os dados de campo no portal VibraScope atende diretamente essa exigência de automação e integração em nuvem: o CMG passa a ter PPV por eixo, forma de onda, horário sincronizado e trilha de eventos no mesmo fluxo em que a operação já documenta o desmonte.

2. Limites de vibração e ruído (NRM-16 / ANM 122)

Sempre que houver lavra com explosivos ou obras civis pesadas próximas à barragem, a ANM exige o monitoramento das frentes de detonação com base na NRM-16 (item 16.4.14). O descumprimento é passível de multa pela Resolução nº 122/2022.

GrandezaTeto usual (NRM-16)Onde se aplica
Velocidade de partícula de pico (PPV)15 mm/s na componente verticalEstruturas civis e de engenharia próximas à frente de detonação
Sobrepressão sonora (onda de choque)134 dBLimite de pressão acústica associado ao desmonte
Critério preventivo (estudo de estabilidade)3,0 ou 5,0 mm/s PPVBarragens em descaracterização ou com fator de segurança limítrofe — o estudo geotécnico reduz o teto operacional

O ponto que a fiscalização e o auditor olham juntos: não basta “não ter estourado 15 mm/s”. Se o PSB ou o estudo de estabilidade fixou 5 mm/s na crista ou na ombreira, esse é o limite que o CMG precisa alarmar. O teto da NRM-16 é o piso regulamentar; o limite de engenharia da estrutura é, com frequência, o que realmente governa a malha e o horário do fogo.

Para o desenho da campanha (pontos, eixos, frequência dominante e o que entra no relatório), o complemento natural é o guia da ABNT/NBR 9653:2018 e o artigo sobre quando a pressão acústica precisa entrar no monitoramento.

Como o Marahvib e o VibraScope atendem o recorte da ANM

A exigência se parte em dois problemas de campo: medir certo (PPV vertical, três eixos, sobrepressão, carimbo de tempo) e entregar o dado no CMG sem atraso. O sismógrafo Marahvib faz a captura em campo — na frente de fogo e nos pontos críticos da estrutura (crista, ombreira, obras civis próximas) — em operação manual ou remota. O portal VibraScope concentra a série, os limiares e a trilha auditável.

No portal, o fluxo vira a mesma linha do tempo: evento de desmonte, PPV, dB, proximidade do limiar interno (3 / 5 / 15 mm/s conforme o estudo) e evidência exportável para o CMG, o auditor e o órgão. Alertas progressivos (atenção → ação → contingência) devem ser configurados abaixo do teto que gera autuação — o mesmo raciocínio do artigo sobre gatilhos verde, amarelo e vermelho.

O que o CMG precisa ver no dado de vibração

  1. Identificação do ponto (crista, ombreira, estrutura civil, frente de fogo) e da unidade Marahvib.
  2. PPV por eixo, com destaque à componente vertical quando o critério da NRM-16 for o aplicável.
  3. Sobrepressão em dB quando houver desmonte com potencial de onda de choque.
  4. Limiar configurado no sistema: teto regulamentar e teto do estudo de estabilidade, o que for mais restritivo.
  5. Horário sincronizado com o plano de fogo e com os demais instrumentos geotécnicos do CMG.
  6. Trilha auditável: quem instalou, calibração rastreável do equipamento, firmware e arquivo bruto do evento.

Checklist rápido para o empreendedor

  • A barragem está em CRI ou DPA que disparam monitoramento automatizado na Resolução 95/2022?
  • O CMG recebe vibração em tempo real, ou só relatórios semanais?
  • Há lavra com explosivos ou obra pesada no raio de influência da estrutura?
  • O limiar no software é 15 mm/s — ou o valor mais baixo do estudo de descaracterização/estabilidade?
  • Sobrepressão de 134 dB está no mesmo registro do PPV, ou ficou de fora do escopo?
  • O dado sobrevive a auditoria ANM: cadeia de custódia, certificado de calibração do instrumento e responsável técnico?

Fontes e referências

  • Lei nº 12.334/2010 — Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), com alterações posteriores.
  • Resolução ANM nº 95/2022 — regras gerais de segurança de barragens de mineração (monitoramento, classificação, CMG).
  • Resolução ANM nº 122/2022 — infrações, limites e sanções administrativas.
  • NRM-16 — Normas Reguladoras de Mineração (explosivos); item 16.4.14 sobre monitoramento de frentes de detonação.
  • ABNT/NBR 9653:2018 — critérios de PPV e sobrepressão em minerações (complemento metodológico de medição).

Sempre confronte este resumo com o Diário Oficial, a consolidação vigente no site da ANM e os documentos do empreendimento (PSB, PAEBM, classificação CRI/DPA e estudos de estabilidade). Em caso de divergência, prevalece o texto oficial e a ART do responsável técnico.

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